15 fevereiro 2016

SÉRIE 1a - REPELENTE

Olá, olá, olá, como disse no post anterior, são muitas informações abordando só o tema REPELENTE, hoje falarei sobre as orientações da ANVISA quanto ao uso do produto confiável e adequado.
No Brasil são utilizadas substâncias repelentes aprovadas pela ANVISA como a Hydroxyethyl isobutyl piperidine carboxylate (Icaridin ou Picaridin) e Ethyl butylacetylaminopropionate (EBAAP ou IR3535) e a base de n,n-Dietil-meta-toluamida  (DEET).
É preciso ficar atentos aos rótulos dos produtos, pesquisar se o produto está registrado na ANVISA e se a concentração descrita do produto corresponde ao tempo necessário à reaplicação no corpo, segue uma pesquisa e seus resultados.

A consulta de repelentes e inseticidas regularizados na Anvisa pode ser feita nos endereços abaixo:
Para conferir se o produtor é registrado na ANVISA, consulte:



 Para conferir se o produtor tem alguma notificação na ANVISA, consulte:


Para a realização das pesquisas você precisará de alguns dados do produto, como o número do processo e número do CNPJ que estão descritos no rótulo do produto.
Atenção o assunto é muito séria, tenham certeza que estão protegendo sua família adequadamente.

Até próximo post, SERIE 1b - REPELENTES, continuaremos falando sobre orientações aos usos do produto, principalmente em crianças e as famosas roupas repelentes.

Beijos, até breve.

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